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R. Felisberto Ataíde, S/N, São Miguel dos Milagres, AL

Cadastro Cultural

O Instituto Yandê e Prefeitura Municipal de São Miguel dos Milagres, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com o objetivo de dar acesso a Lei Emergencial de Auxilio a Cultura ALDIR BLANC, bem como atualizar as informações e reunir novos dados para o setor Cultural, está realizando o CADASTRO CULTURAL MUNICIPAL.

A Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), garante que todos os Municípios do país recebam recursos para desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor cultural local no período de estado de calamidade pública.

Devem se cadastrar: Artistas, artesãos, grupos, associações, espaços culturais e demais trabalhadores da cultura.

Para se cadastrar é muito simples. Basta preencher o formulário de cadastro, clicando no link :

https://docs.google.com/forms/d/1w1E94A4qi-hbtyKCtlvQ8aJ6FS7Z5NtNDr3xrQP-PlY/viewform?edit_requested=true

 

Também é possível realizar o cadastro presencialmente, na sede do Instituto Yandê e na secretaria de Educação, Cultura e Esportes, entre os dias 24 e 28 de agosto, das 8 às 12hs. É necessário portar os seguintes documentos de identificação: RG, CPF e comprovante de residência.

Uma outra etapa para a habilitação do cadastro é a inscrição no cadastro da Secretaria de Cultura do Estado de Alagoas, no link: http://cuca.al.gov.br/

ATENÇÃO: Para o cadastro de Pessoa Física são necessários os documentos de identificação de todos os moradores da residência.

SAIBA MAIS:

A Lei Aldir Blanc que prevê auxílio financeiro ao setor cultural. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.

De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.

Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.

Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.

O benefício também se destina a espaços culturais 

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.

Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.

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